O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.
O Auxílio-Doença, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência: Auxílio por Incapacidade Temporária, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário. Ambos são destinados aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a alguma doença, e são pagos até a alta médica.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade laborativa reduzida por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho ou não. É possível cumular esse benefício com salário, ou seja receber auxílio acidente e trabalhar. Ainda, paga-se o auxílio-acidente até a véspera de eventual aposentadoria, ou até o óbito de seu titular.
Por isso tão importante o auxílio de um profissional competente para traçar a melhor estratégia!
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