Em decisão recente, a Turma Recursal do Estado do Paraná, reconheceu que a cobrança do IPTU do Município de Sarandi-Pr é inconstitucional, ou seja, o Município de Sarandi foi condenado a restituir todos os valores cobrados nos últimos 5 anos, referente ao IPTU dos imóveis de TODA a cidade.
Para que possa ser realizada a cobrança de IPTU a prefeitura tem que apresentar um sistema de cálculos que possibilitam a apuração do valor Venal dos imóveis urbanos do município, ou seja, deve ser criada a Planta de Valores Genéricos, para que norteie a avaliação individual de cada imóvel.
Sendo assim, para que o Município possa criar essa Planta de Valores Genéricos para devida apuração do valor do IPTU de cada imóvel, é necessário que a sua criação seja através de uma Lei Complementar, o que não ocorreu abrindo assim a possibilidade do contribuinte em buscar o ressarcimento dos últimos 5 anos do IPTU pago de forma errada.