Os crimes ambientais são os atos que depredam a fauna e a flora, prejudicando o meio ambiente, a natureza, e com isso, retirando a qualidade de vida do ser humano.
No Brasil o meio ambiente é protegido pela Constituição Federal em seu artigo 225 e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98, a Lei de Crimes Ambientais veio racionalizar diversas leis que tratavam de forma isolada vários temas do assunto meio ambiente, e que sintetizou a parte penal ambiental em 05 crimes, que são:
Em todos os casos de crimes ambientais existem defesas e estudos que podem inocentar o acusado de crimes ambientas ou reduzir o impacto condenatório ou financeiro.