A obesidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, que estima que, até 2030, mais da metade da população do mundo será obesa.
A cirurgia bariátrica vem sendo indicada e coberta pelos planos de saúde, de acordo com o previsto pela resolução do CFM nº 2.131/2015. Existem alguns requisitos impostos e são eles;
Importante informar, que adolescentes com 16 anos completos e menores de 18 também poderão operar, desde que sejam respeitadas as condições de indicação, além da concordância dos pais ou responsáveis, bem como, a presença de equipe multiprofissional e pediatra.
A cirurgia bariátrica também é realizada pelo SUS, os requisitos são;
Após a cirurgia bariátrica, a cirurgia plástica reparadora, que consiste na retirada do excesso de pele, também pode ser indicada, a depender de cada caso, sendo assim, esta também tem cobertura pelos planos de saúde e também pelo SUS. Neste caso, o relatório médico do cirurgião plástico, do psicólogo e do psiquiatra são necessários.
Em todo caso, se por ventura houver a negativa do plano de saúde e do SUS, é possível ingressar judicialmente para solicitar o procedimento.