APOSENTADORIA ESPECIAL

Afinal, o que é a aposentadoria especial?

Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos

Ou seja, são agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas. 

  • Insalubridade:
    • agentes químicos;
    • agentes físicos; 
    • agentes biológicos. 
  • Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.

  1. 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  2. 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  3. 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Por isso é tão importante o acompanhamento de um bom profissional, visto que, a previdência na análise dos casos de aposentadoria especial, dificilmente utilizam os períodos corretos para cálculo buscando afastar a possibilidade da aposentadoria, ou até mesmo, defasar a os valores pagos pela aposentadoria.

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