BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O acompanhamento de um advogado nesse benefício é de extrema importância, uma vez que uma informação prestada de forma errônea, jamais será "esquecida" podendo negar este pedido, e indeferir demais pedidos tentados também.

Por isso a importancia de contatar um advogado especialista para analisar quais informações são importantes.

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