A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.
Atuamos nas questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável, interdições e tutelas, bem como na área sucessória: inventário e testamento.
Tipos de Divórcio - Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
O divórcio é feito no Cartório, sem processo judicial. Pode ser feito se tiver os requisitos a seguir:
Quando os cônjuges estão em comum acordo quanto ao divórcio mas tem filhos menores de idade o divórcio DEVE ser feito judicialmente.
Neste caso será por uma ação judicial em que o juiz irá analisar e homologar os termos do acordo de divórcio entre o casal, considerando especialmente os melhores interesses do (a) filho (a).
O advogado para divorcio que acompanhará o processo pode ser o mesmo para ambos.
Quando uma das partes não deseja a separação ou quando ambos querem se divorciar mas não estão em consenso quanto aos termos de divórcio, seja divisão de bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia.
Neste caso será por uma ação judicial em que cada uma das partes deve contratar advogado de divorcio para representar seus interesses no processo.