Não raramente ocorre de o consumidor passar pela situação de não pedir, solicitar ou autorizar a realização de empréstimos/seguros e deparar-se depois com o desconto de referidos serviços diretamente de sua conta bancária, pensão ou aposentadoria.
Na maioria dos casos o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta. Diante deste tipo de ato ilícito, o consumidor prejudicado pode procurar a tutela do Poder Judiciário para tentar reaver os valores descontados indevidamente pelo prestador de serviço.
Todo mundo sabe que Bancos emprestam dinheiro esperando a devida remuneração (juros), porém o grande problema ocorre quando há na contratação aspectos como a onerosidade excessiva somada à vulnerabilidade de quem contrata, como acontece muitas vezes nos casos de IDOSOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS.
É sempre importante analisar caso a caso e especialmente os termos do contrato, já que os juros remuneratórios serão considerados ABUSIVOS se e quando superiores à taxa média de mercado praticada pelos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, observadas as circunstâncias de cada caso específico.