A inscrição do nome do consumidor/cliente em órgãos de restrição de crédito, quando feita de forma irregular e indevida, pode gerar o dever de indenizar a vítima pelos danos causados, isso pois, tal situação acarreta efeitos prejudiciais em diversos aspectos da vida civil, não só limitando, imediatamente, a obtenção de crédito, mas atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor.